Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.590, de 14 de Julho de 1970Ementa Dispõe sôbre as honras, direitos e prerrogativas do Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.590, de 14 de Julho de 1970
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.590
- Ano
- 1970
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