Art. 8 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 16 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República. EMÍLIO G. MÉDICI João Paulo dos Reis Velloso ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.591, de 16 de Julho de 1970Ementa Dispõe sobre a instituição de regime especial de trabalho para servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística que participarem diretamente da execução do VIII Recenseamento Geral do Brasil e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 5.591, de 16 de Julho de 1970
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.591
- Ano
- 1970
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