Art. 2 - No caso de falecimento da beneficiária, a pensão de que trata o artigo anterior será paga aos filhos havidos do casamento com Alvício de Vargas, enquanto menores.
Lei nº 5.598, de 11 de Agosto de 1970Ementa Concede pensão especial à Senhora Ramona Santos de Vargas, viúva de Alvício de Vargas, morto no cumprimento do dever, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.598, de 11 de Agosto de 1970
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.598
- Ano
- 1970
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