Art. 8 - São órgãos da Administração da Emprêsa:
I - O Conselho Diretor;
II - A Administração Central.
Legislacao
Art. 8 - São órgãos da Administração da Emprêsa:
I - O Conselho Diretor;
II - A Administração Central.
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.