Art. 3 - Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 9 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República. emílio g. médici Alfredo Buzaid ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.607, de 9 de Setembro de 1970Ementa Altera a Lei nº 5581, de 26 de maio de 1970, que estabelece normas sobre a realização de eleições em 1970 e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.607, de 9 de Setembro de 1970
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.607
- Ano
- 1970
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