Art. 1 - A “Fazenda das Araras”, sita no município e distrito de Carmo da Mata, no Estado de Minas Gerais, com a área de 1.990.996 metros quadrados, e o terreno do lugar “Barreiras” do mesmo distrito, com a área de 317.188 metros quadrados, pertencentes à União, como sucessora de Maria Felisberta da Silva, pela vacância dos seus bens, passam à propriedade da Mitra do Bispado de Oliveira Estado de Minas Gerais, a fim de que nessas terras seja construído um estabelecimento de ensino agrícola.
Lei nº 561, de 18 de Dezembro de 1948Ementa Faz doação de terras para ser criado estabelecimento de ensino rural.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 561, de 18 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 561
- Ano
- 1948
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