Art. 2 - Quando a matéria em exame assim o justificar, serão chamados a participar das reuniões do CNPS, com direito a voto os Ministros de Estado sob cuja jurisdição se encontram os órgãos ou emprêsas a que a mesma possa diretamente interessar.
Lei nº 5.617, de 15 de Outubro de 1970Ementa Reorganiza o Conselho Nacional de Política Salarial - CNPS, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.617, de 15 de Outubro de 1970
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.617
- Ano
- 1970
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