Art. 2 - O disposto no art. 1º aplica-se às importações realizadas anteriormente à vigência desta lei e desembaraçadas mediante têrmo de responsabilidade.
Lei nº 5.618, de 3 de Novembro de 1970Ementa Concede isenção de impostos aos aviões agrícolas importados e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.618, de 3 de Novembro de 1970
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.618
- Ano
- 1970
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