Art. 101 - O subtenente PM quando transferido para a reserva terá o cálculo de seus proventos referido ao sôldo de Segundo-Tenente PM desde que conte mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço.
Lei nº 5.619, de 3 de Novembro de 1970Ementa Dispõe sôbre vencimentos, indenizações, proventos e outros direitos da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 101 do Lei nº 5.619, de 3 de Novembro de 1970
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.619
- Ano
- 1970
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