Art. 1 - Caberá aos Tribunais de Justiça dos Estados dispor em resolução aprovada pela maioria absoluta de seus membros sôbre a divisão e organização judiciárias.
Lei nº 5.621, de 4 de Novembro de 1970Ementa Regulamenta o artigo 144, parágrafo 5, da Constituição e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.621, de 4 de Novembro de 1970
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.621
- Ano
- 1970
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