Art. 7 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 4 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República. Emílio G. Médici Alfredo Buzaid ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.621, de 4 de Novembro de 1970Ementa Regulamenta o artigo 144, parágrafo 5, da Constituição e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 5.621, de 4 de Novembro de 1970
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.621
- Ano
- 1970
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