Art. 2 - Aos ocupantes de cargos peculiares, sem similares nos Quadros do Poder Executivo, é concedido, a partir de 1º de fevereiro de 1970, um aumento de 10% (dez por cento) sôbre os seus vencimentos básicos atuais.
Lei nº 5.626, de 1º de Dezembro de 1970Ementa Concede aumento de vencimentos aos funcionários das Secretarias e Serviços Auxiliares dos órgãos do Poder Judiciário da União e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.626, de 1º de Dezembro de 1970
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.626
- Ano
- 1970
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