Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 2 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República. Emílio G. Médici Alfredo Buzaid ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.629, de 2 de Dezembro de 1970Ementa Prorroga, até 31 de dezembro de 1972, o prazo previsto no artigo 6, da Lei nº 4.813, de 25 de outubro de 1965, alterado pelo Decreto-lei nº 447, de 3 de fevereiro de 1969, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.629, de 2 de Dezembro de 1970
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.629
- Ano
- 1970
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