Art. 1 - Os servidores públicos da União civis e militares, bem como os empregados das autarquias e sociedades de economia mista, não poderão fazer parte de mais de um órgão de deliberação coletiva, com direito a remuneração, seja qual fôr a natureza desta.
Lei nº 563, de 18 de Dezembro de 1948Ementa Proibe a funcionários federal, autárquico e de sociedades de economia mista, fazerem parte de mais de uma comissão, com direito a remuneração.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 563, de 18 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 563
- Ano
- 1948
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