Art. 3 - O disposto no § 2º do artigo 1º não se aplica às Juntas de Conciliação e Julgamento já criadas na data de início da vigência desta Lei.
Lei nº 5.630, de 2 de Dezembro de 1970Ementa Estabelece normas para a criação de órgãos de primeira instância na Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.630, de 2 de Dezembro de 1970
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.630
- Ano
- 1970
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