Art. 2 - É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar necessário a atender às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, no exercício de 1970.
Lei nº 5.632, de 2 de Dezembro de 1970Ementa Estabelece gratificação para os Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.632, de 2 de Dezembro de 1970
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.632
- Ano
- 1970
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