Art. 9 - A despesa com a execução desta Lei correrá à conta dos recursos orçamentários consignados à Justiça do Trabalho.
Lei nº 5.633, de 2 de Dezembro de 1970Ementa Cria na Justiça do Trabalho das 1º e 3º. Regiões 19 Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 5.633, de 2 de Dezembro de 1970
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.633
- Ano
- 1970
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