Art. 2 - Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever ações do aumento de capital do Banco Nacional de Crédito Cooperativo Sociedade Anônima (BNCC), até o limite de Cr$44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de cruzeiros).
Lei nº 5.636, de 3 de Dezembro de 1970Ementa Altera disposições do Decreto-lei nº 60, de 21 de novembro de 1966, que "Dispõe sobre a reorganização do Banco Nacional de Crédito Cooperativo, autoriza a subscrição de ações do referido estabelecimento e dá outras providências".
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.636, de 3 de Dezembro de 1970
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.636
- Ano
- 1970
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