Art. 2 - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 08.00.00, a saber: Cr$1,00 08.00.00 - JUSTIÇA DO TRABALHO 08.04.00 - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3º Região 01.06.1.005 -Reequipamento do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 3ª Região 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações...................................... 20.000 4.1.4.0 - Material Permanente................................................. 24.000 01.06.2.009 - Processamento de Causas Trabalhistas em Minas Gerais, Distrito Federal e Goiás 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros..................................... 20.000 TOTAL................................................................................................... 64.000
Lei nº 5.637, de 3 de Dezembro de 1970Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3º. Região, o crédito especial de Cr$ 64.000,00 para fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.637, de 3 de Dezembro de 1970
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.637
- Ano
- 1970
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