Art. 2 - A lotação numérica e nominal dos funcionários das Secretarias dos órgãos do Ministério Público Federal será aprovada pelo Procurador-Geral, de acôrdo com as necessidades e conveniências do serviço.
Lei nº 5.639, de 3 de Dezembro de 1970Ementa Dispõe sôbre a ampliação da carreira de Procurador da República do Quadro de Pessoal do Ministério Público Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.639, de 3 de Dezembro de 1970
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.639
- Ano
- 1970
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