Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 3 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid Os anexos mencionados no art. 1º foram publicados no D.O. de 7-12-70 (Suplemento) ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.641, de 3 de Dezembro de 1970Ementa Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1971.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 5.641, de 3 de Dezembro de 1970
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.641
- Ano
- 1970
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