Art. 5 - O Governador do Distrito Federal aprovará, até 31 de dezembro do ano em curso, quadros de detalhamento dos projetos e atividades.
Lei nº 5.641, de 3 de Dezembro de 1970Ementa Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1971.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 5.641, de 3 de Dezembro de 1970
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.641
- Ano
- 1970
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