Art. 7 - A Receita a que se refere esta Lei será arrecadada de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966 - Código Tributário do Distrito Federal.
Lei nº 5.641, de 3 de Dezembro de 1970Ementa Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1971.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 5.641, de 3 de Dezembro de 1970
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.641
- Ano
- 1970
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