Art. 4 - Os mandatos dos Vogais de que trata esta Lei terminarão simultamente com os das demais Juntas das respectivas Regiões, atualmente em exercício.
Lei nº 5.643, de 10 de Dezembro de 1970Ementa Cria na Justiça do Trabalho das 2º. e 5º. Regiões 16 Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.643, de 10 de Dezembro de 1970
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.643
- Ano
- 1970
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