Art. 5 - São criados provisòriamente, nos Quadros do Pessoal da Justiça do Trabalho das 4ª e 8ª Regiões, 19 (dezenove) cargos em comissão de Chefe de Secretaria, símbolo 5-C para lotação nas Juntas de Conciliação e Julgamento de que trata esta Lei, bem como 3 (três) funções gratificadas de Distribuidor, símbolo 4-F, para as Juntas de Conciliação e Julgamento em Manaus, Pelotas e São Leopoldo.
Lei nº 5.644, de 10 de Dezembro de 1970Ementa Cria na Justiça do Trabalho das 4ª e 8ª Regiões 19 Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 5.644, de 10 de Dezembro de 1970
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.644
- Ano
- 1970
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