Art. 2 - A Fundação, com sede e Fôro na cidade de Cuiabá, será entidade autônoma e adquirirá personalidade jurídica a partir da inscrição de seu ato constitutivo no registro civil das pessoas jurídicas, da qual serão partes integrantes o Estatuto e o Decreto que os aprovar.
Lei nº 5.647, de 10 de Dezembro de 1970Ementa Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.647, de 10 de Dezembro de 1970
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.647
- Ano
- 1970
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