Art. 6 - A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso será administrada por um Conselho Diretor constituído de 6 (seis) membros e 6 (seis) respectivos suplentes escolhidos dentre pessoas de ilibada reputação e notória competência, assim especificados: 3 (três) membros de livre escolha do Presidente da República, 1 (um) membro indicado pelo Ministério da Educação e Cultura, 1 (um) membro indicado pelo Govêrno do Estado de Mato Grosso, 1 (um) membro indicado pelas classes empresariais do Estado, devendo todos serem nomeados pelo Presidente da República.
§ 1º - Os membros do Conselho Diretor não serão remunerados, podendo, entretanto, receber jetons de presença.
§ 2º - O Conselho Diretor elegerá, entre seus membros, o Presidente da Fundação, que a representará em Juízo e fora dêle.
§ 3º - Os membros do Conselho Diretor exercerão o mandato por 6 (seis) anos, podendo ser reconduzidos uma só vez.
§ 4º - Ao ser constituído o Conselho Diretor, 1/3 (um terço) de seus membros terá mandato apenas de 2 (dois) anos e 1/3 (um terço) de 4 (quatro) anos.