Art. 9 - A Universidade Federal de Mato Grosso gozará de autonomia didático-científica, disciplinar, administrativa e financeira, nos têrmos dos artigo 3º da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968.
Lei nº 5.647, de 10 de Dezembro de 1970Ementa Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 5.647, de 10 de Dezembro de 1970
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.647
- Ano
- 1970
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