Art. 1 - É concedida isenção de impôsto de importação, taxas aduaneiras e impôsto de consumo, para 2 (duas) caixas do pêso real de 118 (cento e dezoito) quilos contendo um conjunto de aparelhos de Física, de matéria plástica - caixa de resistência blindada, - e vindas dos Estados Unidos da América do Norte, pelo vapor “Comandante Pessoa”, em janeiro de 1947, para o Instituto de Eletrotécnica do Estado de S. Paulo.
Lei nº 565, de 20 de Dezembro de 1948Ementa Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, inclusive de imposto de consumo, para 2 caixas com aparelhos físicos de matéria plástica, destinadas ao Instituto de Eletrotécnica do Estado de São Paulo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 565, de 20 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 565
- Ano
- 1948
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