Art. 5 - A partir de 1971, inclusive, o respectivo Plano da Safra, deverá ser aprovado pelo Conselho Deliberativo do IAA até o dia 31 de maio.
Lei nº 5.654, de 14 de Maio de 1971Ementa Dispõe sobre a produção açucareira do País e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 5.654, de 14 de Maio de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.654
- Ano
- 1971
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