Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 4 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República. Emílio G. Médici Júlio Barata ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.657, de 4 de Junho de 1971Ementa Altera a redação do parágrafo 1º do art. 662 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.657, de 4 de Junho de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.657
- Ano
- 1971
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