Art. 6 - Ao contratar no exterior ou no País, poderá a emprêsa pública Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE) conceder a garantia da União, observadas as disposições legais pertinentes.
Lei nº 5.662, de 21 de Junho de 1971Ementa Enquadra o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE) na categoria de empresa pública, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 5.662, de 21 de Junho de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.662
- Ano
- 1971
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