Art. 1 - Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao artigo 1º do Decreto-lei nº 705, de 25 de julho de 1969: "Parágrafo único. Os cursos noturnos podem ser dispensados da prática da Educação Física."
Lei nº 5.664, de 21 de Junho de 1971Ementa Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto-Lei nº 705, de 25 de julho de 1969, que altera a redação do artigo 22 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.664, de 21 de Junho de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.664
- Ano
- 1971
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