Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 21 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República. emílio g. médici Antônio Dias Leite Júnior ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.665, de 21 de Junho de 1971Ementa Altera o artigo 41 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, que dispõe sobre a política nacional do petróleo e define as atribuições do Conselho Nacional do Petróleo, institui a sociedade por ações Petróleo Brasileiro Sociedade Anônima, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.665, de 21 de Junho de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.665
- Ano
- 1971
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