Art. 2 - No caso de falecimento da beneficiária, a pensão de que trata o artigo anterior não se transferirá a herdeiros.
Lei nº 5.666, de 21 de Junho de 1971Ementa Concede pensão especial vitalícia à pianista Aurora Bruzon Majdalany.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.666, de 21 de Junho de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.666
- Ano
- 1971
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