Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros). destinado ao pagamento de despesas com a construção ramal ferroviário Lima Duarte-Bom Jardim a cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
Lei nº 567, de 21 de Dezembro de 1948Ementa Autoriza a abertura de crédito especial para atender a despesas com a construção do ramal ferroviário Lima Duarte - Bom Jardim.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 567, de 21 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 567
- Ano
- 1948
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