Art. 1 - É concedida ao Cientista e Pesquisador Ceslau Maria Biezanko, por sua relevante contribuição à pesquisa científica brasileira, pensão especial, eqüivalente a quatro vêzes o maior salário-mínimo vigente no País.
Lei nº 5.671, de 2 de Julho de 1971Ementa Concede pensão especial ao Cientista e Pesquisador Ceslau Maria Biezanko.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.671, de 2 de Julho de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.671
- Ano
- 1971
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