Art. 7 - Nos cálculos decorrentes da aplicação da presente lei serão desprezadas as frações de cruzeiro.
Lei nº 5.674, de 12 de Julho de 1971Ementa Concede aumento de vencimentos aos Funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 5.674, de 12 de Julho de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.674
- Ano
- 1971
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