Art. 15 - Cada um dos Estados, assim como o Distrito Federal, constitui uma Seção Judiciária, tendo como sede a respectiva Capital.
Parágrafo único - O Território de Fernando de Noronha compreende-se na Seção Judiciária do Estado de Pernambuco.
Legislacao
Art. 15 - Cada um dos Estados, assim como o Distrito Federal, constitui uma Seção Judiciária, tendo como sede a respectiva Capital.
Parágrafo único - O Território de Fernando de Noronha compreende-se na Seção Judiciária do Estado de Pernambuco.
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