Art. 18 - A competência dos Juízes Federais e dos Juízes Federais Substitutos com exercício nas Seções Judiciárias, extintas por esta Lei, cessará na data de sua publicação.
Lei nº 5.677, de 19 de Julho de 1971Ementa Dispõe sobre o Quadro de Juízes e o Quadro Permanente da Justiça Federal de Primeira Instância, extingue as Seções Judiciárias dos Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 18 do Lei nº 5.677, de 19 de Julho de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.677
- Ano
- 1971
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