Art. 24 - Liquidadas as obrigações acaso existentes e assegurada a regularidade na satisfação dos encargos de Pessoal, os saldos em conta no Banco do Brasil S.A., em nome das Seções extintas, retornarão ao Conselho da Justiça Federal para redistribuição.
Lei nº 5.677, de 19 de Julho de 1971Ementa Dispõe sobre o Quadro de Juízes e o Quadro Permanente da Justiça Federal de Primeira Instância, extingue as Seções Judiciárias dos Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 24 do Lei nº 5.677, de 19 de Julho de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.677
- Ano
- 1971
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