Art. 27 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 19 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid Os anexos mencionados no art. 1º foram publicados no D.O. de 21 de julho de 1971. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.677, de 19 de Julho de 1971Ementa Dispõe sobre o Quadro de Juízes e o Quadro Permanente da Justiça Federal de Primeira Instância, extingue as Seções Judiciárias dos Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 27 do Lei nº 5.677, de 19 de Julho de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.677
- Ano
- 1971
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