Art. 5 - Os Juizes Federais poderão solicitar permuta ou remoção de uma para outra Vara, na mesma Seção, e os Juízes Federais Substitutos, de uma para outra Região, mediante requerimento dirigido ao Ministro Presidente do Tribunal Federal de Recursos, que, nos 10 (dez) primeiros dias úteis seguintes à sua recepção, ouvido o Tribunal, o encaminhará ao Presidente da República, por intermédio do Ministro da Justiça, devidamente informado, para decisão.
Parágrafo único - Os pedidos de remoção deverão formular-se, por escrito, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação, pelo Conselho da Justiça Federal, do edital que comunicar a vacância do cargo, cujo provimento não se fará enquanto não se decidirem.