Art. 3 - A dotação orçamentária de custeio dos cargos extintos na forma do artigo 1º será destinada para atender ao provimento dos cargos criados de acôrdo com o artigo 2º desta lei.
Lei nº 5.679, de 19 de Julho de 1971Ementa Dispõe sobre alterações introduzidos no Quadro de pessoal do Departamento de Polícia Federal.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.679, de 19 de Julho de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.679
- Ano
- 1971
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