Art. 1 - É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de Cr$ 426.000,00 ( quatrocentos e vinte e seis mil cruzeiros ) em refôrço da Verba 2 – Material, Consignação III – Diversas Despesas, S/c 31 – Aluguel ou arrendamento de imóvel; foros; seguros de bens imóveis, 42 – Agência Nacional, do Anexo nº 20 do vigente Orçamento Geral da República (lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947)
Lei nº 568, de 21 de Dezembro de 1948Ementa Autoriza a abertura do crédito suplementar para pagamento de aluguel de prédio ocupado pela Agência Nacional.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 568, de 21 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 568
- Ano
- 1948
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