Art. 2 - Os Prêmios Literários Nacionais para obras publicadas e inéditas de Poesia, Ficção e História ou Ensaio serão concedidos, em cada ano, alternadamente, segundo a ordem aqui enumerada.
Lei nº 5.680, de 20 de Julho de 1971Ementa Dispõe sobre os Prêmios Literários Nacionais.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.680, de 20 de Julho de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.680
- Ano
- 1971
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.