Art. 7 - O valor dêstes prêmios poderá ser revisto periòdicamente, de modo a manter-se equivalente a 160 (cento e sessenta) vêzes o maior salário-mínimo vigente no País.
Lei nº 5.680, de 20 de Julho de 1971Ementa Dispõe sobre os Prêmios Literários Nacionais.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 5.680, de 20 de Julho de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.680
- Ano
- 1971
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