Art. 100 - A existência de Diretórios Partidários será aferida pelo registro, dentro do prazo do mandato partidário em órgão competente da Justiça Eleitoral.
Lei nº 5.682, de 21 de Julho de 1971Ementa Lei Orgânica dos Partidos Políticos.
Legislacao
Art. 100 do Lei nº 5.682, de 21 de Julho de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.682
- Ano
- 1971
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