Art. 121 - Os servidores das secretarias dos Partidos contratados sob o regime da legislação trabalhista, são segurados obrigatórios do Instituto Nacional de Previdência Social.
Lei nº 5.682, de 21 de Julho de 1971Ementa Lei Orgânica dos Partidos Políticos.
Legislacao
Art. 121 do Lei nº 5.682, de 21 de Julho de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.682
- Ano
- 1971
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