Art. 13 - Recebidas as listas e as cópias autenticadas das atas de designação das comissões provisórias municipais, o Tribunal Regional, após proceder às devidas anotações em seu fichário geral, remetê-las-á imediatamente ao Tribunal Superior Eleitoral, para os fins previstos nesta Lei.
Lei nº 5.682, de 21 de Julho de 1971Ementa Lei Orgânica dos Partidos Políticos.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 5.682, de 21 de Julho de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.682
- Ano
- 1971
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